Para começar, é preciso parar com essa história de que Carnaval é feriado nacional, porque não é. Ele pode ser considerado feriado estadual ou municipal se houver alguma lei determinando isso. Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é feriado.
Nos casos em que o trabalho for realizado em uma localidade em que o Carnaval é considerado feriado, o chefe pode obrigar o trabalho apenas em caso de serviços inadiáveis ou se a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, como é o caso de hospitais e transportes públicos.
E se não for feriado na cidade? Isso significa que as empresas não são obrigadas a dar folga, muito menos permitir que os funcionários emendem esses dias.
Os dias que as pessoas deixam de trabalhar são uma tradição, isso parte da cultura brasileira. Mas do ponto de vista trabalhista, a folga é uma liberalidade do empregador.
Isso significa que se a empresa não der esses dias sou obrigado a trabalhar? E sem ganhar nenhum centavo a mais por isso? Exatamente. A maioria das empresas acaba dando esses dias de folga ou fazendo compensação de horas, mas não existe essa obrigação.
E se o funcionário faltar? O salário pode ser descontado? Sim.
Mas não é ponto facultativo? Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março. Ou seja, não haverá expediente nos órgãos públicos nesses dias.
O setor privado, entretanto, não é obrigado a dar folga em datas de ponto facultativo.
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