Demissões injustas, assédio no trabalho, atraso de salário ou vínculo não reconhecido? Conte com o apoio de uma advogada trabalhista especializada.
Demissões injustas, assédio no trabalho, atraso de salário ou vínculo não reconhecido? Conte com o apoio de uma advogada trabalhista especializada.
Quando a empresa comete faltas graves.
Cálculo correto do que você tem a receber.
Gestante, acidentado e dirigente sindical.
Orientação e indenização por danos sofridos.
Adicional para quem trabalha em condições de risco.
Cobrança judicial e cálculos técnicos.
Mesmo sem carteira assinada.
Estabilidade e indenização.
Você não precisa sair de casa para garantir seus direitos trabalhistas. A Dra. Maria Carolina Cavalcante realiza atendimento jurídico online em todo o Brasil, com análise individual do seu caso e acompanhamento completo do processo.
Advogada trabalhista há mais de 3 anos, com sólida formação acadêmica e pós-graduação na área.
Atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade, como assédio, discriminação, gestação e acidentes de trabalho.
Integra à prática jurídica os saberes da psicologia e do serviço social, sempre com base em estudos atualizados e jurisprudência recente.
A sua atuação é ética, estratégica e comprometida com a justiça social.
Transparência, agilidade e acompanhamento em todas as etapas.
Você envia uma mensagem explicando brevemente o seu caso.
A advogada avalia a situação e explica quais são os seus direitos.
Tudo é feito online, com segurança e validade jurídica.
A Dra. Maria Carolina acompanha cada etapa, informando você sobre o andamento da ação.
Entenda seus direitos antes mesmo de iniciar o atendimento.
Você tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Sim. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente com base em provas como testemunhas, recibos e mensagens.
Sim. A gestante tem estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, você tem direito à reintegração ou à indenização.
É possível entrar com ação judicial pedindo indenização por danos morais e, se for o caso, pedir rescisão indireta. O ideal é reunir provas (mensagens, e-mails ou testemunhas).
Sim. Atrasos recorrentes configuram falta grave do empregador, permitindo pedir rescisão indireta, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Sim. Quem trabalha com produtos químicos, eletricidade, moto, calor excessivo ou agentes biológicos pode receber adicional de insalubridade ou periculosidade.
Sim. O excesso deve ser pago com adicional de 50% ou mais, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.
Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Lins/SP.
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